A anistia em matéria tributária:
se aplica aos atos qualificados como crimes ou contravenções;
extingue a obrigação tributária;
igualmente às isenções, exclui o crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional;
não pode ser concedida em caráter geral;
não pode ser limitada a determinada região do território do ente tributante.