Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O plano individual de atendimento da criança e do adolescente em medida de acolhimento institucional, segundo disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescen...


116528|ECA|superior

O plano individual de atendimento da criança e do adolescente em medida de acolhimento institucional, segundo disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser elaborado

  • A

    antes da expedição da guia de acolhimento, na qual deve constar, desde logo, os compromissos assumidos pelos pais ou responsáveis.

  • B

    e remetido ao juiz no prazo de até seis meses contados do início do acolhimento instituiconal.

  • C

    pelos profissionais que compõem a equipe interprofissional de assessoria ao juiz da infância e juventude.

  • D

    pelas partes e definido pela autoridade judiciária na decisão, provisória ou definitiva, que decreta o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar.

  • E

    imediatamente após o acolhimento da criança e do adolescente.

    O plano individual de atendimento da criança e do adolesc...