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O adolescente, pela prática de ato infracional, segundo o Estatuto da Criança do Adolescente, pode receber medida socioeducativa de


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O adolescente, pela prática de ato infracional, segundo o Estatuto da Criança do Adolescente, pode receber medida socioeducativa de

  • A

    semiliberdade cujo prazo, fixado na sentença, não seja nem inferior a seis meses e nem superior a três anos.

  • B

    internação em estabelecimento terapêutico ou hospitalar, desde que seja portador de doença ou deficiência mental e o ato infracional tiver sido praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa.

  • C

    internação provisória por até noventa dias, desde que presentes os requisitos da necessidade imperiosa da medida e indícios suficientes de autoria e materialidade.

  • D

    liberdade assistida cumulada com medidas de orientação, apoio e acompanhamento temporário e de inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família.

  • E

    acolhimento sociofamiliar sempre que identificada a incapacidade dos genitores de prevenir a reiteração infracional.