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Os órgãos públicos legitimados à propositura de ação civil pública


116516|Direito Constitucional|superior

Os órgãos públicos legitimados à propositura de ação civil pública

  • A

    poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • B

    não poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, exceto o Ministério Público ao qual a lei atribui essa competência com exclusividade.

  • C

    poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo judicial.

  • D

    poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, exceto se houver interveniência do Ministério Público, quando lhe será atribuída eficácia de título executivo judicial.

  • E

    só poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, em audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil e terá eficácia de título executivo judicial.