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O registro dos candidatos a vereador


116511Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Eleitoral|superior

O registro dos candidatos a vereador

  • A

    deve ser feito junto ao Tribunal Regional Eleitoral da unidade da Federação respectiva até 4 (quatro) meses antes da eleição.

  • B

    deve ser feito perante qualquer juízo eleitoral onde o partido ao qual estiver filiado o candidato possua diretório devidamente registrado.

  • C

    far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos.

  • D

    deve ser feito no juízo eleitoral até 6 (seis) meses antes da eleição, desde que filiado a partido político na circunscrição em que concorrer.

  • E

    deve ser dirigido ao Tribunal Regional Eleitoral nos casos em que o partido político não possuir diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.