Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento
constitui a obrigação tributária.
não pode ser modificado após a notificação válida ao sujeito passivo.
por homologação ou misto é aquele em que o sujeito passivo declara a prática do fato gerador e o Fisco constitui o crédito para pagamento.
é atividade discricionária quanto à sua realização em situações de calamidade pública.
reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que revogada ou modificada posteriormente.