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A responsabilidade por infrações à legislação tributária

116505|Direito Tributário

A responsabilidade por infrações à legislação tributária

  • A

    independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, salvo disposição de lei em contrário.

  • B

    é pessoal apenas quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico.

  • C

    é pessoal apenas quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.

  • D

    não pode ser afastada pela denúncia espontânea da infração se o agente fizer o pagamento do tributo devido.

  • E

    depende de conceituação legal como crime ou contravenção para que gere a responsabilidade tributária.