A responsabilidade por infrações à legislação tributária
independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, salvo disposição de lei em contrário.
é pessoal apenas quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico.
é pessoal apenas quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.
não pode ser afastada pela denúncia espontânea da infração se o agente fizer o pagamento do tributo devido.
depende de conceituação legal como crime ou contravenção para que gere a responsabilidade tributária.