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A Lei de Consórcios Públicos, Lei no 11.107/2005,


116501|Direito Administrativo|superior

A Lei de Consórcios Públicos, Lei no 11.107/2005,

  • A

    permite a participação da União em consórcio formado unicamente por Municípios.

  • B

    condiciona a alteração de contrato de consórcio público à aprovação de instrumento pela assembleia geral, dispensada a ratificação mediante lei dos entes consorciados.

  • C

    estatui que a retirada do ente consorciado implica necessariamente na reversão dos bens que ele destinou ao consórcio.

  • D

    admite que os consórcios públicos possam outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que haja previsão dessa competência no contrato de sua formação.

  • E

    exige que a execução de desapropriações e a instituição de servidões necessárias ao consórcio seja realizada por cada um dos entes consorciados, nos bens situados em seu território.