permite a participação da União em consórcio formado unicamente por Municípios.
B
condiciona a alteração de contrato de consórcio público à aprovação de instrumento pela assembleia geral, dispensada a ratificação mediante lei dos entes consorciados.
C
estatui que a retirada do ente consorciado implica necessariamente na reversão dos bens que ele destinou ao consórcio.
D
admite que os consórcios públicos possam outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que haja previsão dessa competência no contrato de sua formação.
E
exige que a execução de desapropriações e a instituição de servidões necessárias ao consórcio seja realizada por cada um dos entes consorciados, nos bens situados em seu território.