No que tange aos processos administrativos, a Lei no 9.784/99
A
não admite a recusa motivada do recebimento de documentos pela Administração.
B
dispõe que, caso o requerente da instauração do processo venha dele desistir ou renunciar ao direito ou interesse nele veiculado, fica a Administração impedida de dar prosseguimento ao processo.
C
impede a delegação de poderes de um órgão a outro que não lhe seja subordinado hierarquicamente.
D
considera suspeito, para fins de atuação em processo administrativo, o agente público que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante nesse mesmo processo.
E
considera legítima a participação de agentes públicos nos processos administrativos, na qualidade de interessados.