Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Nos termos da Constituição da República, compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça


116492|Direito Constitucional|superior

Nos termos da Constituição da República, compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça

  • A

    processar e julgar os conflitos de competência entre os demais Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal.

  • B

    julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

  • C

    processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

  • D

    julgar as causas em que for contestada a validade de lei local em face de lei federal.

  • E

    processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.