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Considere os seguintes dispositivos da Lei Federal no 10.257, de 2001, denominada Estatuto da Cidade: Art. 5o Lei municipal específica para área incluída...

116491|Direito Constitucional

Considere os seguintes dispositivos da Lei Federal no 10.257, de 2001, denominada Estatuto da Cidade:

Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, (...) o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

Diante da disciplina constitucional da matéria, tem-se que

  • A

    o disposto no artigo 5o é incompatível com a Constituição da República, que não autoriza à lei municipal prever a obrigatoriedade de parcelamento de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

  • B

    o disposto no artigo 7o é incompatível com a Constituição da República, no que se refere à progressividade do IPTU no tempo.

  • C

    o disposto no artigo 8o é incompatível com a Constituição da República, uma vez que a desapropriação somente pode ocorrer mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

  • D

    as disposições legais transcritas são incompatíveis com a Constituição da República, por invadirem competência atribuída pela Constituição ao Município.

  • E

    as disposições legais transcritas são compatíveis com a Constituição da República.