No tocante à ação, para nossa lei processual civil,
o reconhecimento da ausência de pressupostos processuais leva ao impedimento da instauração da relação processual ou à nulidade do processo.
a ausência do direito material subjetivo conduz à carência de ação.
a ausência das condições da ação não pode ser aferida de ofício pelo juiz.
não se admite a ação meramente declaratória, se já ocorreu a violação do direito.
o interesse do autor está ligado sempre, e apenas, à constituição de seu direito, com pedido eventual de preceito mandamental.