No que concerne à intervenção de terceiros é correto afirmar que
são casos catalogados pela lei processual civil a nomeação à autoria, o chamamento ao processo, o litisconsórcio e a denunciação da lide.
a lei pode obrigar terceiro, estranho à lide, a ingressar no processo.
conforme a iniciativa da medida, pode ser espontânea, como na oposição, ou provocada, como na nomeação à autoria.
é cabível em qualquer espécie de procedimento.
o terceiro limita-se a atuar no processo até a sentença, não tendo legitimidade para recorrer.