No processo civil, o Ministério Público
age sempre facultativamente, em obediência a seu poder discricionário.
no exercício de suas funções, não poderá ser responsabilizado civilmente, mas somente nos âmbitos administrativo e criminal.
poderá produzir prova em audiência, mas não juntar documentos e certidões, o que é privativo das partes.
intervirá nas causas em que haja interesses de incapazes, relativas ao estado da pessoa, declaração de ausência e disposições de última vontade.
deverá manifestar-se nas ações que envolvam litígios coletivos e individuais pela posse da terra urbana e rural.