A interposição do agravo de instrumento
não admite juízo de retratação.
não obsta o andamento do processo, ressalva feita à possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
é regra geral do ordenamento processual civil, com hipóteses excepcionais de interposição de agravo retido.
dirigir-se-á ao juiz da causa, a quem caberá o encaminhamento dos autos ao tribunal competente.
dá-se em face de atos processuais ordinatórios e de decisões interlocutórias.