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Far-se-á a averbação em registro público


116463|Direito Civil|superior

Far-se-á a averbação em registro público

  • A

    dos nascimentos, casamentos e óbitos.

  • B

    da interdição por incapacidade absoluta.

  • C

    da sentença declaratória de ausência.

  • D

    dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem, anularem ou reconhecerem a filiação.

  • E

    das sentenças que decretarem anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.

    Far-se-á a averbação em registro público