Far-se-á a averbação em registro público
dos nascimentos, casamentos e óbitos.
da interdição por incapacidade absoluta.
da sentença declaratória de ausência.
dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem, anularem ou reconhecerem a filiação.
das sentenças que decretarem anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.