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A execução da pena privativa de liberdade está sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado


116456|Direito Penal|superior

A execução da pena privativa de liberdade está sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado

  • A

    praticar fato definido como crime doloso ou culposo.

  • B

    praticar falta grave especificada em lei estadual.

  • C

    sofrer condenação, por crime anterior, mesmo que a pena, somada ao restante da pena em execução, permita a manutenção do regime.

  • D

    praticar fato definido como crime ou falta grave, exigindo-se a sua prévia oitiva apenas na primeira hipótese.

  • E

    descumprir, no regime aberto, condição especial estabelecida pelo juiz e não prevista em lei.