No âmbito do Código de Processo Penal o procedimento comum é dividido segundo os seguintes critérios:
No âmbito do Código de Processo Penal o procedimento comum é dividido segundo os seguintes critérios:
- A
ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; e sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo.
- B
ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; e sumaríssimo, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
- C
ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; sumário, para as infrações penais de menor potencial ofensivo; e do júri para os crimes dolosos contra a vida.
- D
ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo; e do júri para os crimes dolosos contra a vida.
- E
ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; sumaríssimo quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; e do júri para os crimes dolosos contra a vida.