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O Código de Processo Penal prevê as seguintes espécies de exceções:


116448|Direito Processual Penal|superior

O Código de Processo Penal prevê as seguintes espécies de exceções:

  • A

    impedimento; suspeição; incompetência de juízo; litispendência e coisa julgada.

  • B

    incompetência de juízo; litispendência; ilegitimidade de parte e coisa julgada.

  • C

    suspeição; incompetência de juízo; litispendência e coisa julgada.

  • D

    impedimento; suspeição; incompetência de juízo; litispendência; ilegitimidade de parte; coisa julgada e da verdade.

  • E

    suspeição; incompetência de juízo; litispendência; ilegitimidade de parte e coisa julgada.