O Código de Processo Penal prevê as seguintes espécies de exceções:
impedimento; suspeição; incompetência de juízo; litispendência e coisa julgada.
incompetência de juízo; litispendência; ilegitimidade de parte e coisa julgada.
suspeição; incompetência de juízo; litispendência e coisa julgada.
impedimento; suspeição; incompetência de juízo; litispendência; ilegitimidade de parte; coisa julgada e da verdade.
suspeição; incompetência de juízo; litispendência; ilegitimidade de parte e coisa julgada.