No instituto da medida de segurança
é vedada a sua conversão sobrevindo no curso do cumprimento de uma pena privativa de liberdade.
a periculosidade é sempre presumida.
a sua extinção fica condicionada à ausência de prática, durante um ano, de fato indicativo de persistência da periculosidade.
é desnecessária a prática de fato típico, antijurídico e culpável para sua imposição.
é inviável a internação do paciente no tratamento ambulatorial.