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No art. 33 da Lei no 11.343/2006 (tráfico de drogas) é vedado ao juiz:

116441Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal

No art. 33 da Lei no 11.343/2006 (tráfico de drogas) é vedado ao juiz:

  • A

    conceder sursis, comutar a pena e convertê-la para restrição de direitos.

  • B

    conceder sursis, indultar e comutar a pena e convertê-la la em restrição de direitos.

  • C

    conceder sursis e converter a pena em restrição de direitos.

  • D

    conceder sursis, indultar a pena e convertê-la para restrição de direitos.

  • E

    conceder sursis e livramento condicional, indultar e comutar a pena e convertê-la em restrição de direitos.