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Em razão da concepção normativa do dolo, o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo se

116436|Direito Penal

Em razão da concepção normativa do dolo, o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo se

  • A

    incidir exclusivamente nos elementos objetivos, normativos e subjetivos da definição legal.

  • B

    incidir nos elementos objetivos, normativos e subjtivos da definição legal além de outros elementos ou circunstâncias que qualificam o crime ou aumentam a pena.

  • C

    a concepção normativa do dolo exigir apenas o resultado naturalístico e não se considerar a consciência da ilicitude para a caracterização do erro.

  • D

    não incidir nos elementos, causas ou circunstâncias que qualificam o crime ou aumentam a pena.

  • E

    incidir apenas nos elementos normativos do tipo legal do crime.