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A respeito da propaganda eleitoral em geral, considere: I. Apresentação não remunerada de artistas com a finalidade de animar comícios. II. Distribuição de b...


116129|Direito Eleitoral|superior

A respeito da propaganda eleitoral em geral, considere:

I. Apresentação não remunerada de artistas com a finalidade de animar comícios.

II. Distribuição de bonés e brindes com a autorização de candidato.

III. Caminhada até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição.

IV. Colocação de outdoors com a fotografia de candidato.

De acordo com a Lei no 9.504/97, são PROIBIDAS as propagandas eleitorais indicadas APENAS em

  • A

    II, III e IV.

  • B

    I, II e IV.

  • C

    I, II e III.

  • D

    I e IV.

  • E

    III e IV.