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A ação de impugnação de mandato eletivo


116128|Direito Eleitoral|superior

A ação de impugnação de mandato eletivo

  • A

    no caso de serem diplomados senadores e deputados federais insere-se na competência originária do Tribunal Superior Eleitoral.

  • B

    tem a sua propositura condicionada ao prévio ajuizamento de investigação judicial eleitoral.

  • C

    exige a diplomação como pré-requisito e pressuposto processual para o seu ajuizamento.

  • D

    está sujeita a preparo, exceto quando for ajuizada pelo Ministério Público.

  • E

    não está sujeita a prazo de decadência e pode ser proposta a qualquer tempo, enquanto durar o man- dato eletivo.