A ação de impugnação de mandato eletivo
no caso de serem diplomados senadores e deputados federais insere-se na competência originária do Tribunal Superior Eleitoral.
tem a sua propositura condicionada ao prévio ajuizamento de investigação judicial eleitoral.
exige a diplomação como pré-requisito e pressuposto processual para o seu ajuizamento.
está sujeita a preparo, exceto quando for ajuizada pelo Ministério Público.
não está sujeita a prazo de decadência e pode ser proposta a qualquer tempo, enquanto durar o man- dato eletivo.