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Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Poder Público


116121|Direito Ambiental|superior

Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Poder Público

  • A

    não poderá definir nas unidades da Federação espaços territoriais e seus componentes a serem protegidos, por violar o princípio federativo.

  • B

    poderá exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

  • C

    só poderá controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, que é bem indisponível, mas não dos que, apenas, comprometerem a qualidade de vida, por ferir princípios que norteiam a ordem econômica disciplinada pela Constituição Federal.

  • D

    poderá promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, salvo o superior, para não ferir a autonomia universitária.

  • E

    poderá exigir compensação financeira, mas não a recuperação do meio ambiente degradado pela exploração de recursos minerais.