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Quando da elaboração do PIA (Plano Individual de Atendimento), nos termos da Lei no 12.594/12 (SINASE), obrigatoriamente , dele deverá constar


116115|ECA|superior

Quando da elaboração do PIA (Plano Individual de Atendimento), nos termos da Lei no 12.594/12 (SINASE),

obrigatoriamente

, dele deverá constar

  • A

    a relação dos antecedentes infracionais do adolescente e a informação sobre cumprimento ou descumprimento de medidas anteriormente impostas.

  • B

    a previsão das condutas passíveis de sanção disciplinar por até quarenta e oito horas.

  • C

    a indicação dos programas socioassistenciais em que o adolescente e a família já estejam incluídos.

  • D

    os objetivos declarados pelo adolescente em cumprimento de medida socioeducativa.

  • E

    a definição das atividades internas e externas, individuais e coletivas, das quais o adolescente poderá participar, no caso de imposição da medida de liberdade assistida.