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No tocante à concessão de serviços públicos, reversão é


116098|Direito Administrativo|superior

No tocante à concessão de serviços públicos, reversão é

  • A

    a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

  • B

    a perda da delegação do serviço em razão da inexecução parcial ou total pelo concessionário, após processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada a ampla defesa.

  • C

    o rompimento do ajuste, por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • D

    a incorporação, pelo poder concedente, dos bens necessários à continuidade da prestação do serviço público, após a extinção do contrato de concessão.

  • E

    o direito atribuído ao proprietário expropriado de pleitear a devolução de bens desapropriados pela concessionária que não foram efetivamente utilizados para a prestação do serviço público.