A Lei de Processos Administrativos (Lei Federal no 9.784/99)
veda que os menores de dezoito anos atuem em processos administrativos de qualquer natureza.
suspende o prosseguimento do processo quando pendente a emissão de parecer de natureza obrigatória e vinculante.
proíbe a adoção de medidas acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
obsta a delegação de competências administrativas a órgãos não sujeitos à subordinação hierárquica do órgão delegante.
impede a atuação de servidor em processo no qual figure como testemunha seu primo de primeiro grau.