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NÃO é medida de natureza cautelar prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92)

116091Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo

NÃO é medida de natureza cautelar prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92)

  • A

    a suspensão de contrato administrativo que beneficie o indiciado.

  • B

    o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, quando necessário à instrução processual.

  • C

    o sequestro de bens do indiciado.

  • D

    o bloqueio de contas bancárias do indiciado.

  • E

    a investigação sobre aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior.