A respeito da ação monitória, é INCORRETO afirmar:
Se o réu cumprir o mandado de pagamento ou de entrega da coisa, ficará isento de custas e honorários advocatícios.
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Não cabe citação por edital em ação monitória.
É cabível a reconvenção na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
O réu poderá oferecer embargos, que independem de prévia segurança do juízo e serão pro- cessados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.