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NÃO é causa de extinção da servidão, na esteira do Código Civil brasileiro


116074|Direito Civil|superior

NÃO é causa de extinção da servidão, na esteira do Código Civil brasileiro

  • A

    o não uso da servidão durante cinco anos contínuos.

  • B

    a reunião dos dois prédios, dominante e serviente, no domínio da mesma pessoa.

  • C

    o resgate da servidão pelo dono do prédio serviente.

  • D

    cessação, para o prédio dominante, da utilidade ou da comodidade que determinou a constituição da servidão.

  • E

    a renúncia pelo titular da sua servidão.