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Na lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, NÃO constitui causa de aumento da pena, a ser considerada na terceira fase do cálculo, a circunstâ...


116048|Direito Penal|superior

Na lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, NÃO constitui causa de aumento da pena, a ser considerada na terceira fase do cálculo, a circunstância de o agente

  • A

    não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.

  • B

    praticá-la em faixa de pedestres ou na calçada.

  • C

    deixar de prestar socorro à vítima do acidente, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.

  • D

    utilizar veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante.

  • E

    estar conduzindo veículo de transporte de passageiros no exercício de sua profissão ou atividade.