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Segundo a Lei de Execução Penal, as faltas disciplinares


116041|Direito Penal|superior

Segundo a Lei de Execução Penal, as faltas disciplinares

  • A

    independem de expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

  • B

    podem sujeitar o condenado ao regime disciplinar diferenciado, com o recolhimento em cela individual escura.

  • C

    tentadas são punidas com a sanção correspondente à falta consumada.

  • D

    são classificadas em leves, médias e graves, cabendo à legislação local especificá-las.

  • E

    podem ter caráter de sanção coletiva.