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A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se


116040|Direito Penal|superior

A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se

  • A

    pela pena aplicada e não pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.

  • B

    pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime e não pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.

  • C

    pelo mínimo de pena privativa de liberdade cominada ao crime e não pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.

  • D

    pela pena aplicada e pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.

  • E

    pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime e pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.