A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é obtida:
A
por meio do deferimento de medida liminar em mandado de segurança ou tutela antecipada em ação ordinária e possibilita a emissão de certidão positiva de débitos tributários;
B
em razão da compensação homologada de débitos tributários e possibilita a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos tributários;
C
em razão da adesão do contribuinte ao parcelamento dos débitos tributários e possibilita a emissão de certidão negativa de débitos tributários;
D
em razão da interposição de impugnação ou recurso administrativo e possibilita a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos tributários;
E
em razão da declaração retificadora de tributos e possibilita a emissão da certidão positiva de débitos tributários.