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José celebrou contrato de locação de imóvel com João no qual, como locatário, responsabilizou-se pelo pagamento de todos os encargos referentes à locação.O l...


115933|Direito Tributário|superior

José celebrou contrato de locação de imóvel com João no qual, como locatário, responsabilizou-se pelo pagamento de todos os encargos referentes à locação.O locador recebia o valor do aluguel,e as quotas de condomínio e tributos eram supostamente pagos pelo locatário.Algum tempo depois,o locador recebeu a cobrança de valores de IPTU não recolhidos ao fisco municipal, verificando que tais valores referiam-se ao período em que o locatário era José. Buscando o cumprimento do contrato celebrado,José foi informado por seu advogado que o locatário:

  • A

    seria um devedor solidário, podendo a fazenda pública municipal exigir o imposto de qualquer das partes contratantes;

  • B

    estaria obrigado a pagar o tributo, tendo em vista que a responsabilidade assumida por contrato lhe transfere a responsabilidade pelo pagamento;

  • C

    poderia recusar-se a pagar o tributo, alegando que a responsabilidade pelo pagamento do tributo remanesce com o proprietário, apesar do contrato celebrado;

  • D

    estaria obrigado ao pagamento do tributo, tendo em vista o princípio geral do direito das obrigações, segundo o qual quem paga mal, paga duas vezes;

  • E

    poderia recusar-se a pagar o tributo, vez que o contrato de locação é absolutamente ineficaz e inválido por conter obrigação nula de pleno direito.