Empresas públicas e sociedades de economiamista:
atuam como agências reguladoras, quando visam ao controle e fiscalização de serviços públicos;
são criadas por lei cuja regulamentação se exterioriza por meio de decreto do Chefe do Executivo;
podem ter natureza de fundação governamental de direito público, no desempenho de atividade social;
sujeitam-se a mandado de segurança, no caso de impugnação de atos em processo de licitação;
litigam na justiça fazendária, ainda que instituídas para o desempenho de atividades econômicas.