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A perda do cargo de servidores públicos:


115917|Direito Administrativo|superior

A perda do cargo de servidores públicos:

  • A

    não pode resultar de avaliação periódica de desempenho, relativa às funções do cargo;

  • B

    impõe que a Administração instaure processo administrativo, não sendo, contudo, exigida defesa técnica por advogado;

  • C

    resulta de sentença judicial transitada em julgado, desde que tenha havido prévio processo administrativo;

  • D

    aplica-se também a empregados de sociedades de economia mista e empresas públicas;

  • E

    deve decorrer de processo administrativo, com apuração preliminar por meio de sindicância.