A perda do cargo de servidores públicos:
não pode resultar de avaliação periódica de desempenho, relativa às funções do cargo;
impõe que a Administração instaure processo administrativo, não sendo, contudo, exigida defesa técnica por advogado;
resulta de sentença judicial transitada em julgado, desde que tenha havido prévio processo administrativo;
aplica-se também a empregados de sociedades de economia mista e empresas públicas;
deve decorrer de processo administrativo, com apuração preliminar por meio de sindicância.