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Quanto à proposta de emenda constitucional, é INCORRETO afirmar que:


115910|Direito Constitucional|superior

Quanto à proposta de emenda constitucional, é INCORRETO afirmar que:

  • A

    será efetuada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República e de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

  • B

    quando a matéria nela constante é rejeitada ou havida por prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura;

  • C

    não poderá ocorrer na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio;

  • D

    não será objeto de deliberação aquela tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais;

  • E

    será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros e será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.