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Marcos, Pedro,Marcela e Letícia constituíram uma sociedade empresária de informática e engenharia, sob a forma de sociedade limitada,para prestação de serviç...


115899|Direito Empresarial|superior

Marcos, Pedro,Marcela e Letícia constituíram uma sociedade empresária de informática e engenharia, sob a forma de sociedade limitada,para prestação de serviços na área de engenharia elétrica e de computação.No contrato constitutivo consta que o capital social monta em R$240.000,00(duzentos e quarenta mil reais), dividido em1.200(mil e duzentas) quotas de R$200,00(duzentos reais) cada, integralizadas no ato constitutivo,divididas as quotas entre os sócios na seguinte proporção:ao sócio Marcos 22%,à sócia Marcela 22%,à sócia Letícia 32% e ao sócio Pedro 24%.

Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que:

  • A

    sendo omisso o contrato social quanto à matéria, Letícia não poderá ceder suas quotas a terceiro estranho ao corpo societário, mesmo com a anuência de Marcos e Marcela, caso haja discordância de Pedro;

  • B

    em razão do caráter intuitu personae da sociedade limitada, as quotas não podem ser cedidas, salvo se houver expressa previsão contratual e autorização de todos os sócios;

  • C

    uma vez integralizado o capital social, os sócios Marcos, Pedro, Marcela e Letícia nada mais devem cada qual individualmente à sociedade, nem solidariamente aos credores da pessoa jurídica;

  • D

    não permite o novo Código Civil a nomeação de administrador da sociedade não sócio, posto que implicaria a quebra da affectio societatis;

  • E

    caso não estivesse integralizado o capital social, poderia o sócio Marcos contribuir para sua formação com bens móveis ou imóveis, dinheiro ou prestação de serviços.