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Tendo tomado conhecimento, através da imprensa, de que o município de Oba-oba comprou duzentos bebedouros para as unidades de ensino locais,pelo valor unitár...

115895|Direito Processual Civil

Tendo tomado conhecimento, através da imprensa, de que o município de Oba-oba comprou duzentos bebedouros para as unidades de ensino locais,pelo valor unitário de R$1.000,00(mil reais), sendo certo que o valor médio de mercado deste produto, segundo consulta realizada no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, seria de R$ 200,00 (duzentos reais), a Associação de Defesa da Probidade -ADP ajuizou ação civil de Improbidade Administrativa em face do Prefeito municipal e do Secretário Municipal de Educação, postulando a devolução ao erário dos valores pagos a maior, assim como a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92.Antes de determinar a notificação dos demandados,o magistrado remeteu os autos ao Ministério Público para manifestação.O Promotor de Justiça com atribuição deve,em sua promoção, aduzir que:

  • A

    o juízo da comarca de Oba-oba é absolutamente incompetente para julgar ações civis de improbidade administrativa em face do Prefeito municipal, diante do foro por prerrogativa de função;

  • B

    o Ministério Público, quando atua como fiscal da lei, manifesta -se após as partes, de modo que devem os demandados ser notificados para defesa prévia, retornando os autos posteriormente para a devida análise pelo Promotor de Justiça;

  • C

    a Associação de Defesa da Probidade não possui legitimidade para figurar no polo ativo de ação civil de improbidade administrativa, devendo o feito ser extinto sem julgamento do mérito, sem prejuízo de providências outras pelo Ministério Público;

  • D

    a petição inicial deve ser emendada para adir pedido de afastamento cautelar dos demandados de seus respectivos cargos;

  • E

    a petição inicial deve ser emendada para a inclusão no polo passivo da sociedade empresarial contratada pelo município de Oba-oba, na qualidade de beneficiária do superfaturamento.