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A recomendação expedida pelo Ministério Público:


115894|Direito Processual Civil|superior

A recomendação expedida pelo Ministério Público:

  • A

    tem caráter vinculativo, na medida em que impõe a adequação da prestação de um serviço de relevância pública, podendo ser expedida para órgãos públicos e empresas privadas;

  • B

    tem caráter vinculativo, uma vez que é exarada por órgão que tem legitimação para o ajuizamento das ações coletivas e da persecução penal, podendo ser destinada apenas para órgãos públicos;

  • C

    não tem caráter vinculativo, pois sua finalidade é apenas notificar o infrator de que ele está sob investigação, como forma de garantia de seus direitos fundamentais, podendo ser destinada para pessoas físicas e jurídicas;

  • D

    tem eficácia apenas admonitória, em razão de sua natureza extrajudicial, podendo ser destinada apenas para órgãos públicos encarregados da regulação ou prestação de serviços de relevância pública;

  • E

    tem eficácia apenas admonitória, podendo ser destinada para pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, cujas condutas que estejam em desconformidade com a recomendação serão, após o seu recebimento, consideradas dolosas.