De acordo com o instituto da solidariedade, é INCORRETO afirmar que:
A
a interrupção da prescrição efetuada contra o devedor solidário estende-se aos demais, havendo, assim, comunicação dos efeitos interruptivos;
B
o credor pode renunciar à solidariedade passiva em favor de todos os devedores. A legislação pátria não admitiu a chamada renúncia relativa, operada em proveito de um ou alguns devedores;
C
é da essência da solidariedade ativa que o pagamento feito a um dos credores, por modo direto ou pelos indiretos equivalentes, produz a extinção do crédito para todos;
D
na solidariedade ativa, extinta a obrigação, quer pelo meio direto do pagamento, quer pelos indiretos, como novação, compensação, transação e remissão, responde o credor favorecido, perante os demais, pelas quotas que lhes couberem;
E
na solidariedade passiva, se houver o pagamento integral da dívida por um dos devedores, operar-se-á a extinção da relação obrigacional, exonerando-se todos os co-devedores.