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Em eleições para o cargo eletivo de Prefeito Municipal, o candidato de oposição, durante a propaganda eleitoral gratuita na televisão, faz críticas veementes...


115869|Direito Eleitoral|superior

Em eleições para o cargo eletivo de Prefeito Municipal, o candidato de oposição, durante a propaganda eleitoral gratuita na televisão, faz críticas veementes à administração do Prefeito atual,afirmando que este priorizou a urbanização da cidade e a construção de praças, em vez de aplicar a verba na melhoria dos serviços de saúde e educação.O Prefeito, também candidato ao cargo eletivo,ingressa em juízo com pedido de reconhecimento de direito de resposta.O Promotor Eleitoral deve:

  • A

    opinar pela concessão do direito de resposta através dos mesmos meios utilizados para a propaganda, uma vez que houve ofensa à honra do atual Prefeito;

  • B

    opinar pela não concessão do direito de resposta, mas oferecer denúncia pela prática de crime eleitoral pelo candidato que perpetrou as ofensas;

  • C

    devolver os autos sem manifestação, diante da ausência de atribuição para o feito, por tratar-se de contenda pessoal entre os candidatos, a ser dirimida no juízo cível;

  • D

    opinar pela concessão do direito de resposta e pela aplicação da exceção da verdade, ajuizando ação de investigação judicial eleitoral em face do Prefeito caso se comprove que este desviou as verbas destinadas à saúde e à educação;

  • E

    opinar pela não concessão do direito de resposta, eis que a mera crítica ao desempenho do administrador por seus equívocos não caracteriza ofensa à honra, mas atitude aceitável dos opositores políticos num regime democrático.