Em relação aos vícios processuais no processo penal, é correto afirmar que:
a nulidade absoluta poderá ser decretada de ofício pelo juiz mesmo se findo o processo penal;
a nulidade relativa não poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz no curso do processo penal;
as nulidades relativas alegadas no momento próprio da lei precisam de demonstração de prejuízo;
haverá nulidade se o juiz não nomear um curador ao réu menor de vinte e um anos no processo penal;
o juiz penal, em se tratando de nulidade absoluta, pode deixar de reconhecê-la, se ausente o prejuízo.