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Com a reforma processual penal de 2008,foram inseridas várias novidades no arcabouço da lei processual penal, nas fases de recebimento e absolvição sumária.D...


115855|Direito Processual Penal|superior

Com a reforma processual penal de 2008,foram inseridas várias novidades no arcabouço da lei processual penal, nas fases de recebimento e absolvição sumária.Dentre elas,encontra-se:

  • A

    a desnecessidade de demonstração na denúncia oferecida pelo Membro do Ministério Público da existência dos pressupostos processuais;

  • B

    a adoção da tese doutrinária de que a justa causa seria a quarta condição para o exercício da ação penal;

  • C

    o não acatamento da inicial se faltar condição de procedibilidade para início da ação penal pública condicionada;

  • D

    a impossibilidade de absolvição sumária no júri, caso seja o réu inimputável por doença mental comprovada;

  • E

    a previsão expressa de se propor outra ação caso se corrija o defeito da ilegitimidade de parte ad causam.