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No sistema processual penal brasileiro, a investigação penal é presidida,em regra,por um delegado de polícia.Em se tratando de inquérito policial, nessa form...


115854|Direito Processual Penal|superior

No sistema processual penal brasileiro, a investigação penal é presidida,em regra,por um delegado de polícia.Em se tratando de inquérito policial, nessa forma de investigação,teremos:

  • A

    impossibilidade de se iniciar uma a investigação com denúncia anônima, mesmo sendo colhidos elementos posteriores pela autoridade antes da instauração;

  • B

    coleta de provas que podem levar à condenação, caso sejam contundentes, e demonstrem a verdade real;

  • C

    sigilo e incomunicabilidade do investigado, caso tal se faça necessário para os fins da investigação;

  • D

    poder do Delegado de colher subsídios referentes a inquérito arquivado, caso tenha novas informações, desde que com autorização do Procurador-Geral de Justiça;

  • E

    direito de informação e ciência à defesa do indiciado através de acesso às diligências, após colhidas e juntadas aos autos.