Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Helen, escriturária da sociedade empresária Ipilinha S/A., ao elaborar a folha de pagamento dos funcionários, atribuiu, por equívoco, a Sérgio, chefe do depa...

115849|Direito Penal

Helen, escriturária da sociedade empresária Ipilinha S/A., ao elaborar a folha de pagamento dos funcionários, atribuiu, por equívoco, a Sérgio, chefe do departamento pessoal, o salário líquido de R$ 6.000,00 (seis mil reais), quando a importância correta seria de R$2.000,00(dois mil reais). Percebendo o erro que em muito o favorecia,Sérgio encaminhou a aludida folha de pagamento,após aprová-la, ao Banco Ching ChingS/A.,agência Castelo. No dia seguinte, já efetuado o crédito em sua conta corrente,Sérgio sacou do Banco a quantia de R $6.000,00(seis mil reais) em espécie.Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:

  • A

    Helen cometeu apropriação indébita culposa e Sérgio praticou apropriação indébita de coisa havida por erro:

  • B

    Sérgio praticou estelionato e Helen cometeu apropriação indébita culposa;

  • C

    Sérgio praticou furto qualificado pela fraude e Helen não cometeu crime (fato atípico);

  • D

    Helen não cometeu crime (fato atípico) e Sérgio cometeu apropriação indébita de coisa havida por erro;

  • E

    Sérgio cometeu estelionato e Helen não cometeu crime (fato atípico).