Em matéria de culpabilidade, é INCORRETO afirmar que:
são elementos da culpabilidade a exigibilidade de conduta diversa, a potencial consciência da ilicitude e a imputabilidade;
foi adotado, quanto à imputabilidade, o critério biológico como regra e o biopsicológico como exceção;
ao inimputável por embriaguez completa, proveniente do fortuito ou força maior, não é aplicada medida de segurança;
as excludentes da culpabilidade são chamadas de dirimentes, sendo certo que cada uma delas exclui determinado elemento daquela;
o erro de proibição, ainda que invencível, não exclui o dolo, mas sim a potencial consciência da ilicitude.