Sobre culpa em sentido estrito, é INCORRETO afirmar que:
a responsabilização por crime culposo se fundamenta na inobservância do dever de asseguramento de tráfego:
o grau da culpa influi na quantificação da pena em abstrato;
a quase totalidade dos crimes culposos é composta de delitos materiais e de tipo penal aberto, mas há exceções;
a culpa consciente se caracteriza pela não tolerância do resultado;
nos termos da concepção finalista, a culpa configura elemento normativo do tipo.